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0006573-25.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA JOANA AGENOR SERRA
CPF 416.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

16/04/2026, 09:24

Decurso de Prazo

16/04/2026, 09:23

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.

06/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006573-25.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA JOANA AGENOR SERRA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 32, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.

06/04/2026, 00:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 12:24:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

01/04/2026, 08:43

Registrado pelo DJE Nº 000057/2026

31/03/2026, 23:13

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 12:24:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

31/03/2026, 10:56

DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026

31/03/2026, 10:55

Em Atos do Desembargador. No movimento 32, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int (...)

26/03/2026, 12:24

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

26/03/2026, 09:19

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/03/2026, 09:19

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA JOANA AGENOR SERRA no valor de R$ 21.907,54.

26/03/2026, 09:19

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

24/03/2026, 15:42

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 28.

18/03/2026, 13:07

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 17/03/2026 11:04:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

18/03/2026, 08:26
Documentos
Nenhum documento disponivel