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0005727-08.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA RAMOS DE CARVALHO SILVA
CPF 432.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
14/04/2026, 09:23Decurso de Prazo
14/04/2026, 09:23Decurso de Prazo
13/04/2026, 10:03Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005727-08.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA RAMOS DE CARVALHO SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 31 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n
06/04/2026, 00:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 27/03/2026 16:04:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
01/04/2026, 08:43Registrado pelo DJE Nº 000057/2026
31/03/2026, 23:13Notificação (Determinado o arquivamento na data: 27/03/2026 16:04:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
31/03/2026, 11:42DECISÃO (27/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026
31/03/2026, 11:42Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20260183445HD3K
31/03/2026, 11:41Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 31 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
27/03/2026, 16:04Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
27/03/2026, 12:41CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
27/03/2026, 12:41Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA RAMOS DE CARVALHO SILVA no valor de R$ 49.329,38.
27/03/2026, 12:41Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
24/03/2026, 14:57Documentos
Nenhum documento disponivel