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0003252-84.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IRACI CARDOSO DE SOUZA COSTA
CPF 208.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

18/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000057/2026 de 06/04/2026.

14/04/2026, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de IRACI CARDOSO DE SOUZA COSTA. na data: 31/03/2026 13:06:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o saldo remanescente do crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pe (...)

10/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.

06/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003252-84.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IRACI CARDOSO DE SOUZA COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o saldo remanescente do crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não

06/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000057/2026

31/03/2026, 23:13

Notificação (Deferido o pedido de IRACI CARDOSO DE SOUZA COSTA. na data: 31/03/2026 13:06:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

31/03/2026, 13:06

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o saldo remanescente do crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pe (...)

31/03/2026, 13:06

DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026

31/03/2026, 13:06

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

31/03/2026, 10:49

Conclusão

31/03/2026, 10:49

Nesta data 10 de abril de 2025, às 11:30:38 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

10/04/2025, 11:30

Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

08/04/2025, 12:04

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2025 09:40:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

06/04/2025, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/03/2025 09:40:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

31/03/2025, 09:15
Documentos
Nenhum documento disponivel