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0000937-44.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FERDENILZA DA SILVA E SILVA
CPF 182.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000057/2026 de 06/04/2026.
14/04/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000937-44.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FERDENILZA DA SILVA E SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser maior de 60(sessenta) anos de idade, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.A parte credora demonstrou ser maior de 60 (sesse
06/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000057/2026
31/03/2026, 23:13Nesta data 31 de março de 2026, às 13:38:49 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor FERDENILZA DA SILVA E SILVA
31/03/2026, 13:38DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026
31/03/2026, 13:38Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser maior de 60(sessenta) anos de idade, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.A parte credora demonstrou ser maior de 60 (se (...)
31/03/2026, 13:08Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10 , faço conclusos os autos.
31/03/2026, 11:41CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
31/03/2026, 11:41Pedido de prioridade.
27/03/2026, 14:09Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/03/2026 15:47:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
25/03/2026, 08:11Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2026 em 25/03/2026.
25/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000052/2026
24/03/2026, 18:59Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/03/2026 15:47:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
24/03/2026, 15:47Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
24/03/2026, 15:47Documentos
Nenhum documento disponivel