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0002634-71.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JURAILDE LIMA DE SOUSA
CPF 342.***.***-63
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
18/04/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000057/2026 de 06/04/2026.
14/04/2026, 01:00Intimação (Deferido o pedido de JURAILDE LIMA DE SOUSA. na data: 31/03/2026 15:54:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
10/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002634-71.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JURAILDE LIMA DE SOUSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessã
06/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000057/2026
31/03/2026, 23:13Notificação (Deferido o pedido de JURAILDE LIMA DE SOUSA. na data: 31/03/2026 15:54:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
31/03/2026, 15:54Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
31/03/2026, 15:54DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026
31/03/2026, 15:54Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
31/03/2026, 11:18Conclusão
31/03/2026, 11:18Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15 , pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.
17/05/2024, 09:11Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2024 09:50:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
06/05/2024, 09:36Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2024 09:50:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
03/05/2024, 08:48Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu que as intimações futuras ocorram exclusivamente em nome do advogado Davi Ivã Martins da Silva, OAB/AP 1.648-A, como advogado principal.Observa-se da procuração anexada à ordem 01 que constam os nomes do advogado (...)
02/05/2024, 09:50Documentos
Nenhum documento disponivel