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0002634-71.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JURAILDE LIMA DE SOUSA
CPF 342.***.***-63
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

18/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000057/2026 de 06/04/2026.

14/04/2026, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de JURAILDE LIMA DE SOUSA. na data: 31/03/2026 15:54:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)

10/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.

06/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002634-71.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JURAILDE LIMA DE SOUSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessã

06/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000057/2026

31/03/2026, 23:13

Notificação (Deferido o pedido de JURAILDE LIMA DE SOUSA. na data: 31/03/2026 15:54:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

31/03/2026, 15:54

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)

31/03/2026, 15:54

DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026

31/03/2026, 15:54

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

31/03/2026, 11:18

Conclusão

31/03/2026, 11:18

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15 , pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.

17/05/2024, 09:11

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2024 09:50:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

06/05/2024, 09:36

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2024 09:50:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA

03/05/2024, 08:48

Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu que as intimações futuras ocorram exclusivamente em nome do advogado Davi Ivã Martins da Silva, OAB/AP 1.648-A, como advogado principal.Observa-se da procuração anexada à ordem 01 que constam os nomes do advogado (...)

02/05/2024, 09:50
Documentos
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