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0008487-61.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SUELLEN VAZ MACHADO
CPF 802.***.***-30
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/PA 9634•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
18/04/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000057/2026 de 06/04/2026.
14/04/2026, 01:00Intimação (Deferido o pedido de SUELEM VAZ MACHADO. na data: 31/03/2026 16:05:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 6) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
10/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2026 em 06/04/2026.
06/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0008487-61.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SUELEM VAZ MACHADO Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER - 9634PA Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 6) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédit
06/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000057/2026
31/03/2026, 23:13Notificação (Deferido o pedido de SUELEM VAZ MACHADO. na data: 31/03/2026 16:05:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
31/03/2026, 16:05Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 6) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...)
31/03/2026, 16:05DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2026
31/03/2026, 16:05Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
30/03/2026, 12:27Conclusão
30/03/2026, 12:27Certifico que deixo de fazer conclusão da petição de ordem 11, pois se trata de pedido de destaque de honorários, e o mesmo já foi deferido na decisão de ordem 6.
31/03/2025, 10:34DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
27/03/2025, 11:41Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
09/01/2025, 12:02Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 11:54:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
06/01/2025, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel