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0028694-83.2021.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 55.766,25
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
CNPJ 60.***.***.0009-09
Autor
MICHELE RENATA CARDOSO PARANHOS
CPF 002.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
GALLIANO CEI NETO
OAB/AP 2294Representa: ATIVO
CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS
OAB/AP 3460Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0028694-83.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO EXECUTADO: MICHELE RENATA CARDOSO PARANHOS DECISÃO I- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro as pesquisas de bens do devedor através das ferra

06/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 21:53

Notificação (Deferido o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO E SÃO LUIZ. na data: 02/05/2024 12:51:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CÁSSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJÁS

05/06/2024, 10:07

Nos termos da Portaria 001/2017, certifico que em MO 10, foi juntado aos autos, procuração da parte devedora, indicando patrono, porém, o mesmo não foi cadastrado. Em MO 28, houve o chamamento ao feito, solicitando novamente o cadastro. Verificando os autos, esta a presente data, não foi cadastrado o referido patrono, o que faço neste ato. Incluisve intimando a devedora, conforme determinado em decisão de MO 59.

05/06/2024, 10:07

11:30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 148

27/05/2024, 10:23

MANDADO JUDICIAL para - MICHELE RENATA CARDOSO PARANHOS - emitido(a) em 08/05/2024

08/05/2024, 12:08

Em Atos do Juiz. Intime-se o devedor para o pagamento integral da divida, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de bloqueio de conta pelo Sisbajud.

02/05/2024, 12:51

Certifico que faço os autos conclusos.

19/04/2024, 11:04

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

19/04/2024, 11:04

Manifestação

17/04/2024, 16:51

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2024 14:46:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GALLIANO CEI NETO (Advogado Autor).

11/04/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2024 14:46:00 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GALLIANO CEI NETO

01/04/2024, 13:09

Em Atos do Juiz. Considerando a rejeição dos embargos do devedor, intime-se o exequente para dar prosseguimento a execução requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

23/03/2024, 14:46

Faço concluso.

08/03/2024, 13:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

08/03/2024, 13:24
Documentos
Nenhum documento disponivel