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0039852-04.2022.8.03.0001
Cumprimento Provisório de SentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 23.***.***.0001-20
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
LUCAS SOARES DOS SANTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
06/04/2026, 00:00CEA requer o DESARQUIVAMENTO do feito para DESBLOQUEIO.
14/04/2025, 10:26Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
13/03/2024, 12:08Decurso de Prazo
13/03/2024, 12:08Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2024 14:13:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCAS SOARES DOS SANTOS (Advogado Autor).
04/03/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/02/2024 14:13:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCAS SOARES DOS SANTOS
23/02/2024, 13:50Aguarde-se manifestação do credor por mais 5 dias.
15/02/2024, 10:30Em Atos do Juiz. Cumprimento de Sentença.I - Aguarde-se manifestação do credor por mais 5 dias.II - Após, não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos.Intimem-se.
06/02/2024, 14:13Decurso de Prazo
24/01/2024, 12:47CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
24/01/2024, 12:47Aguardando prazo.
19/12/2023, 11:55Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/11/2023 11:21:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCAS SOARES DOS SANTOS (Advogado Autor).
27/11/2023, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/11/2023 11:21:30 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCAS SOARES DOS SANTOS
17/11/2023, 12:42Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento provisório de sentença - honorários de sucumbência por meio da qual o patrono do credor pretende receber a importância de R$ 5.000,00 que atualizada, indicou como correta o valor de R$ 7.000,00 e que diante do decurso de pra (...)
10/11/2023, 11:21Concluso.
20/09/2023, 11:53Documentos
PETIÇÃO
•24/11/2022, 09:19
PROCURAÇÃO
•24/11/2022, 09:19