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6002708-46.2026.8.03.0002
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
GEAN DE JESUS GONCALVES DA SILVA
CPF 048.***.***-19
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
ELISNARA CARDOSO CARNEIRO
OAB/AP 3049•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:33Publicado Mandado em 12/05/2026.
12/05/2026, 02:33Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: GEAN DE JESUS GONCALVES DA SILVA MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 e-mail: [email protected] Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 MANDADO DE INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002708-46.2026.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Auxílio-Doença Acidentário]
11/05/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
08/05/2026, 16:17Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/05/2026, 12:41Decorrido prazo de GEAN DE JESUS GONCALVES DA SILVA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:33Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2026 10:00, 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
24/04/2026, 12:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 01:49Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002708-46.2026.8.03.0002. AUTOR: GEAN DE JESUS GONCALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por GEAN DE JE
07/04/2026, 00:00Não Concedida a tutela provisória
16/03/2026, 10:56Retificado o movimento Conclusos para despacho
16/03/2026, 09:04Conclusos para decisão
16/03/2026, 09:04Conclusos para despacho
06/03/2026, 10:04Distribuído por sorteio
04/03/2026, 14:45Documentos
Decisão
•16/03/2026, 10:56