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6023013-54.2026.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAcumulação de CargosRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
IZABELLE CRISTINA COSTA DE LIMA
CPF 520.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
OAB/AP 2917•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:39Publicado Decisão em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:39Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6023013-54.2026.8.03.0001. AUTOR: IZABELLE CRISTINA COSTA DE LIMA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Antes de decidir quanto ao pedido de Tutela de Urgência, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a
23/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 10:46Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 11:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:27Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:27Conclusos para decisão
08/04/2026, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6023013-54.2026.8.03.0001. AUTOR: IZABELLE CRISTINA COSTA DE LIMA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação ajuizada por ELAYNE LIMA COSTA em face do ESTADO DO AMAPÁ, na qual se objetiva o reconhecimento do direito ao exercício cumu
08/04/2026, 00:00Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
07/04/2026, 07:49Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
07/04/2026, 07:49Declarada incompetência
31/03/2026, 12:32Conclusos para decisão
31/03/2026, 10:36Distribuído por sorteio
27/03/2026, 10:21Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/03/2026, 10:21Documentos
Decisão
•22/04/2026, 10:46
Decisão
•22/04/2026, 10:46
Decisão
•31/03/2026, 12:32
Outros Documentos
•27/03/2026, 10:21