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6025322-48.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ANTONIO DA CONCEICAO ARAUJO
CPF 336.***.***-34
Autor
BANCO PAN S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Notificação em 04/05/2026.

05/05/2026, 01:37

Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO ARAUJO em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 01:33

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6025322-48.2026.8.03.0001. AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO ARAUJO REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de devolução de valores e inde

30/04/2026, 00:00

Expedição de Mandado.

29/04/2026, 13:51

Juntada de Petição de contestação (outros)

29/04/2026, 13:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:31

Publicado Decisão em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:31

Juntada de Petição de petição

08/04/2026, 12:17

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6025322-48.2026.8.03.0001. AUTOR: ANTONIO DA CONCEICAO ARAUJO REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de devolução de valores e inde

08/04/2026, 00:00

Não Concedida a tutela provisória

07/04/2026, 10:54

Conclusos para decisão

06/04/2026, 11:22

Distribuído por sorteio

06/04/2026, 10:52
Documentos
Decisão
07/04/2026, 10:54
Decisão
07/04/2026, 10:54