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0001964-68.2022.8.03.0011

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
GEIBSON DE SOUZA CORREA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

08/08/2025, 22:44

Certifico que, nos termos do art. 366 do CPP, foi determinada a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional até o ano de 2038, conforme decisão proferida.

28/09/2022, 10:59

Em Atos do Juiz.   O réu GEIBSON DE SOUZA CORREA, já citado por edital nos autos originários [0001021-22.2020.8.03.0011] deixou injustificadamente de comparecer a este Juízo e de constituir advogado para produzir sua defesa. Por isso, nos termos do art. 366 do C (...)

27/09/2022, 13:41

com a nova autuação, promova-se a conclusão dos autos para análise de suspensão do feito e análise de decreto de prisão;

27/09/2022, 11:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL

27/09/2022, 11:10

Tombo em 22/09/2022.

22/09/2022, 08:07

Distribuição - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE - Juízo 100% Digital não solicitado . Em razão do desmembramento dos autos 0001021-22.2020.8.03.0011

22/09/2022, 08:06
Documentos
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