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6022790-04.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
BRUNO BELO COSTA LOURENCO RODRIGUES
CPF 153.***.***-88
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
NATALIA RODRIGUES CODECO RIBEIRO
OAB/RJ 252394•Representa: ATIVO
GABRIEL DE CASTRO ALEIXO
OAB/RJ 226421•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
07/05/2026, 00:26Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/05/2026, 08:31Recebida a emenda à inicial
06/05/2026, 08:31Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO ALEIXO em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:28Conclusos para decisão
30/04/2026, 08:41Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 09:25Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 10:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:42Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:41Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:41Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, whatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. D
08/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, whatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual. D
08/04/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
27/03/2026, 12:55Conclusos para decisão
27/03/2026, 11:59Documentos
Decisão
•06/05/2026, 08:31
Decisão
•06/05/2026, 08:31
Decisão
•27/03/2026, 12:55