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6003176-10.2026.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2026
Valor da Causa
R$ 16.426,12
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
DARLENE CORREA BARBOSA
CPF 388.***.***-91
Autor
QUALICORP ADMINISTRADOA DE BENEFICIOS S/A
Terceiro
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-18
Reu
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ 01.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA BARBOSA COSTA
OAB/AP 5579Representa: ATIVO
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

21/04/2026, 00:01

Confirmada a comunicação eletrônica

21/04/2026, 00:01

Juntada de Petição de petição

15/04/2026, 14:05

Confirmada a comunicação eletrônica

10/04/2026, 21:24

Confirmada a comunicação eletrônica

10/04/2026, 11:18

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/04/2026, 11:17

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/04/2026, 11:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 01:11

Publicado Intimação em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: DARLENE CORREA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: VANESSA BARBOSA C Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003176-10.2026.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral]

09/04/2026, 00:00

Juntada de Certidão

08/04/2026, 10:57

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/04/2026, 10:57

Juntada de Outros documentos

08/04/2026, 10:57

Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2026 10:40, Juizado Especial Cível de Santana.

08/04/2026, 10:57

Não Concedida a tutela provisória

31/03/2026, 09:50
Documentos
Decisão
31/03/2026, 09:50