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6016787-33.2026.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2026
Valor da Causa
R$ 893,23
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB
CNPJ 29.***.***.0001-04
GISELLE COSTA MOURAO
CPF 886.***.***-15
Advogados / Representantes
STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO
OAB/AP 5347•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
12/05/2026, 07:55Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 16:20Juntada de Petição de petição
11/05/2026, 13:49Publicado Despacho em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB Advogado(s) do reclamante: STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO EXECUTADO: GISELLE COSTA MOURAO DESPACHO Considerando a informação de adimplemento parcial do débito pela par Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6016787-33.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2026, 00:00Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 08:09Conclusos para despacho
24/04/2026, 10:55Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 17:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 01:14Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6016787-33.2026.8.03.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB EXECUTADO: GISELLE COSTA MOURAO DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição,
09/04/2026, 00:00Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 12:04Retificado o movimento Conclusos para julgamento
31/03/2026, 10:27Conclusos para despacho
31/03/2026, 10:27Documentos
Despacho
•29/04/2026, 08:09
Despacho
•29/04/2026, 08:09
Despacho
•31/03/2026, 12:04
Despacho
•25/03/2026, 23:17