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6082822-09.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Partes do Processo
GENILSON VILHENA LOBATO
CPF 000.***.***-86
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:33Decorrido prazo de ADRIELE NOGUEIRA MORAIS em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:17Confirmada a comunicação eletrônica
21/04/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 01:15Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6082822-09.2025.8.03.0001. AUTOR: GENILSON VILHENA LOBATO REU: ADRIELE NOGUEIRA MORAIS CRIANÇA/ADOLESCENTE: I. V. M. L., G. M. L. SENTENÇA I. RELATÓRIO. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Guarda Compartil
09/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/04/2026, 12:59Julgado procedente o pedido
16/03/2026, 13:11Retificado o movimento Conclusos para decisão
16/03/2026, 12:20Conclusos para julgamento
16/03/2026, 12:20Conclusos para decisão
12/03/2026, 09:12Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 10:37Confirmada a comunicação eletrônica
09/03/2026, 09:29Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/03/2026, 17:44Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 10:32Documentos
Sentença
•16/03/2026, 13:11
Decisão
•15/10/2025, 21:58