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6025063-53.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2026
Valor da Causa
R$ 4.588,80
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA DE NAZARE MENDONCA SANTOS
CPF 304.***.***-44
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
HERIKA SAGICA SILVA
OAB/AP 4751•Representa: ATIVO
RALFE STENIO SUSSUARANA DE PAULA
OAB/AP 2203•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
12/05/2026, 14:12Juntada de Petição de contestação (outros)
12/05/2026, 12:39Confirmada a comunicação eletrônica
12/05/2026, 01:10Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/05/2026, 12:46Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 13:43Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 08:55Conclusos para decisão
14/04/2026, 20:44Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 15:33Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência juntado pela parte autora (ID 27555190) não se encontra acompanhado de declaração de residência firmada pelo titular do documento, circunstância que compromete a adequada comprovação do domicílio. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de que: apresente declaração de residência devidamente ass
13/04/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
09/04/2026, 09:09Conclusos para decisão
07/04/2026, 12:08Distribuído por sorteio
03/04/2026, 19:31Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/04/2026, 19:30Documentos
Decisão
•22/04/2026, 08:55
Decisão
•09/04/2026, 09:09