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0001777-29.2018.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2018
Valor da Causa
R$ 9.537,94
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-73
JULIANNE DOS SANTOS RODRIGUES MENDONCA
CPF 839.***.***-63
Advogados / Representantes
ALINE DE SOUZA COLARES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
30/03/2026, 09:04Isento de Custas (Justiça Gratuita).
26/03/2026, 13:36Em Atos do Juiz. Desarquive-se.Observo que o processo tramita desde 2018, razão pela qual, em obediência ao princípio da vedação à decisão supresa, intimem-se as partes sucessivamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto à prescrição interco (...)
13/03/2026, 11:04Desarquivamento c/c pesquisa e bloqueio de valores via sisbajud
12/11/2025, 11:57Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
26/09/2022, 09:18Certifico que a sentença transitou em julgado em 05/07/2022.
26/09/2022, 09:18Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
26/09/2022, 09:17Intimação (Indeferimento na data: 31/08/2022 10:51:45 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor). ''Indefiro o pedido porquanto a diligência já foi realizada, e, conforme explicação constante no site https://www.cnj.jus.br/sisbajud/ a finalidade desta modalidade é “...(...) eliminar a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud”.Ocorre que, no caso dos autos a providência requerida retornou poucos protocolos e/ou em valor ínfimo em comparação ao valor da dívida consolidada, não subsistindo razoabilidade na renovação em tão curto intervalo de tempo, salvo se o Exequente demonstra mudança na condição econômica do Executado que a justifique.Intime-se.Cumpra-se a sentença prolatada (#180).''
16/09/2022, 06:01Notificação (Indeferimento na data: 31/08/2022 10:51:45 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
06/09/2022, 11:03Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido porquanto a diligência já foi realizada, e, conforme explicação constante no site https://www.cnj.jus.br/sisbajud/ a finalidade desta modalidade é “...(...) eliminar a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica rela (...)
31/08/2022, 10:51Certifico que, tendo em vista o teor da juntada virtual à #191, faço o feito conclusos.
22/08/2022, 08:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
22/08/2022, 08:09Pedido renovação SISBAJUD
19/08/2022, 19:22Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/08/2022 08:48:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES (Advogado Autor). ''Nos termos da Portaria 01/2021, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a não lozalização de bens da parte ré, conforme certidão #186.''
12/08/2022, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/08/2022 08:48:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALINE DE SOUZA COLARES
02/08/2022, 08:48Documentos
Nenhum documento disponivel