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0028176-93.2021.8.03.0001

Cumprimento Provisório de SentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 372.067,20
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
RAIMUNDO IRONILDO PONTES TAVORA
CPF 004.***.***-53
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR
OAB/TO 5387Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0028176-93.2021.8.03.0001. REQUERENTE: RAIMUNDO IRONILDO PONTES TAVORA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 8 de abril de 2026. ANTONIO

13/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/06/2024, 10:12

Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.

06/05/2024, 16:25

Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290 na data: 04/04/2024 16:09:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (Advogado Autor).

20/04/2024, 06:01

Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290 na data: 04/04/2024 16:09:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).

11/04/2024, 10:17

Certifico que será suspenso o curso regular do processo.

10/04/2024, 13:10

Notificação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290 na data: 04/04/2024 16:09:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES

10/04/2024, 13:08

Em Atos do Juiz. Considerando recente decisão do Exmo. Min. Alexandre de Moraes nos autos do RE 1.445.162-DF que reconheceu repercussão geral do debate sobre critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990 e determinou (...)

04/04/2024, 16:09

Certifico que encaminho os autos conclusos em razão da petição requerendo a suspensão.

03/04/2024, 08:08

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

03/04/2024, 08:08

Manifestação de suspensão do processo

01/04/2024, 08:38

Ciência.

25/03/2024, 08:45

Faço juntada a estes autos da(s) mídia(s) às mov.151.

23/03/2024, 16:29

Faço juntada a estes autos da manifestação da perita, em que encaminha audio acerca da perícia.

23/03/2024, 16:28

Certifico que aguarda entrega do laudo pericial em 30 dias.

21/03/2024, 16:34
Documentos
Nenhum documento disponivel