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0000959-05.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IDENIL SOUSA DOS SANTOS
CPF 415.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
OAB/AP 2900Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

22/04/2026, 10:02

Intimação (Deferido o pedido de IDENIL SOUZA DOS SANTOS. na data: 09/04/2026 12:56:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .

20/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000959-05.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IDENIL SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser maior de 60 (sessenta) anos de idade, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Ressalte-se, ademais, que o débito

13/04/2026, 00:00

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

11/04/2026, 06:01

Registrado pelo DJE Nº 000062/2026

10/04/2026, 18:35

Nesta data 10 de abril de 2026, às 07:56:47 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor IDENIL SOUZA DOS SANTOS

10/04/2026, 07:56

Notificação (Deferido o pedido de IDENIL SOUZA DOS SANTOS. na data: 09/04/2026 12:56:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO

10/04/2026, 07:56

DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026

10/04/2026, 07:56

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser maior de 60 (sessenta) anos de idade, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Ressalte-se, ademais, que o débito tem natur (...)

09/04/2026, 12:56

Certifico que, em razão da petição Nº 10, faço os autos conclusos.

08/04/2026, 09:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

08/04/2026, 09:50

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/03/2026 15:47:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

03/04/2026, 06:01

REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

01/04/2026, 09:27

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000052/2026 de 25/03/2026.

31/03/2026, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel