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0000869-94.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MIRABELE PICANCO CORREA
CPF 509.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

22/04/2026, 09:53

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000869-94.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MIRABELE PICANÇO CORREA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da pessoa jurídica CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos pr

13/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000062/2026

10/04/2026, 18:35

DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026

10/04/2026, 09:17

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da pessoa jurídica CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectiv (...)

09/04/2026, 12:47

Certifico que, em razão da petição Nº 11, faço os autos conclusos.

08/04/2026, 09:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

08/04/2026, 09:24

Destaque de honorários contratuais.

01/04/2026, 15:58

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/03/2026 11:16:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

27/03/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000049/2026 de 18/03/2026.

25/03/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2026 em 18/03/2026.

18/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000049/2026

17/03/2026, 22:14

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/03/2026 11:16:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

17/03/2026, 11:16

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

17/03/2026, 11:16
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