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0006785-46.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA CELINA LOPES DA COSTA
CPF 066.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

22/04/2026, 12:22

Decurso de Prazo

22/04/2026, 12:21

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000062/2026 de 13/04/2026.

21/04/2026, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 06:46:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

13/04/2026, 08:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006785-46.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CELINA LOPES DA COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 32, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à cont

13/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000062/2026

10/04/2026, 18:35

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026020256DU62C

10/04/2026, 10:07

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 06:46:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

10/04/2026, 10:06

DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026

10/04/2026, 10:06

Em Atos do Desembargador. No movimento 32, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)

09/04/2026, 06:46

Expedição de documento

08/04/2026, 09:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

08/04/2026, 09:10

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA CELINA LOPES DA COSTA no valor de R$ 25.637,25.

08/04/2026, 09:09

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

31/03/2026, 11:48
Documentos
Nenhum documento disponivel