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0006742-12.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCIO WILLYAN BRITO FREITAS
CPF 415.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA SANCHES E ANDRADE
OAB/AP 4644Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

05/05/2026, 11:23

Decurso de Prazo

05/05/2026, 11:23

Intimação (Deferido o pedido de MARCIO WILLYAN BRITO FREITAS. na data: 23/04/2026 09:02:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

24/04/2026, 08:08

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2026 em 24/04/2026.

24/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000069/2026

23/04/2026, 18:50

Notificação (Deferido o pedido de MARCIO WILLYAN BRITO FREITAS. na data: 23/04/2026 09:02:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

23/04/2026, 12:37

DECISÃO (23/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2026

23/04/2026, 12:37

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia SANCHES E ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 43.564.192/0001-71.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos proc (...)

23/04/2026, 09:02

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 21, faço conclusos os autos.

16/04/2026, 08:41

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

16/04/2026, 08:41

Juntada de procuração e contrato atualizados. Requer a habilitação e separação de honorários.

13/04/2026, 11:52

Intimação (Deferido em parte o pedido de MARCIO WILLYAN BRITO FREITAS na data: 09/04/2026 12:47:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

13/04/2026, 08:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006742-12.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIO WILLYAN BRITO FREITAS Advogado(a): LUCIANA SANCHES E ANDRADE - 4644AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia SANCHES E ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 43.564.192/0001-71, bem como a habilitação do advogado o JORGE LUÍS SANCHES DA SILVA, OAB/AP nº 2330.DO DESTAQ

13/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000062/2026

10/04/2026, 18:35
Documentos
Nenhum documento disponivel