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0000066-14.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA
CPF 226.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
22/04/2026, 12:24Decurso de Prazo
22/04/2026, 12:23Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
13/04/2026, 08:04Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000066-14.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 31, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação
13/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000062/2026
10/04/2026, 18:35Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026020314FSYXQ
10/04/2026, 11:37Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
10/04/2026, 11:37DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026
10/04/2026, 11:36Em Atos do Desembargador. No movimento 31, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)
09/04/2026, 12:55Expedição de documento
09/04/2026, 08:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
09/04/2026, 08:44Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA no valor de R$ 42.306,69.
09/04/2026, 08:44Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
06/04/2026, 10:00Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260327083635019329.
27/03/2026, 08:40Documentos
Nenhum documento disponivel