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0003817-14.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CELSO DELEON GUEDES DE MELO
CPF 810.***.***-91
MUNICIPIO DE AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
EVANDSON CLEBER PEREIRA MAFRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
22/04/2026, 11:39Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003817-14.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CELSO DELEON GUEDES DE MELO Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICIPIO DE AMAPA Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ - 05989116000119 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante pelo Simples Nacional.Consta dos autos que o pedido já foi deferido no movim
13/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000062/2026
10/04/2026, 18:35DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026
10/04/2026, 12:22Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante pelo Simples Nacional.Consta dos autos que o pedido já foi deferido no movimento 19.DIANTE DO EXPOSTO, n (...)
09/04/2026, 06:48Certifico que em razão do teor da petição de ordem 24 , faço conclusos os autos.
30/03/2026, 13:33CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
30/03/2026, 13:33PJ CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO - PROCURAÇÃOA TUALIZADA COM PODERES PARA PJ – DESTAQUE HONORAIROS CONTRATUAIS PJ OPTANTE DO SIMP
27/03/2026, 16:02Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
02/02/2026, 11:06Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/01/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000008/2026 em 14/01/2026.
14/01/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000008/2026
13/01/2026, 19:52DECISÃO (12/01/2026) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2026
13/01/2026, 08:43Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e (...)
12/01/2026, 15:29Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16 , faço conclusos os autos.
12/01/2026, 12:30Documentos
Nenhum documento disponivel