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6027388-98.2026.8.03.0001

Procedimento Comum CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ALDINEY SABOIA DA SILVA DUARTE
CPF 015.***.***-36
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES
OAB/GO 37765Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

04/05/2026, 09:00

Publicado Intimação em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026

02/05/2026, 01:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6027388-98.2026.8.03.0001. AUTOR: ALDINEY SABOIA DA SILVA DUARTE REU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por

01/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/04/2026, 15:17

Não Concedida a Medida Liminar

29/04/2026, 20:41

Concedida a gratuidade da justiça a ALDINEY SABOIA DA SILVA DUARTE - CPF: 015.618.752-36 (AUTOR).

29/04/2026, 20:41

Conclusos para decisão

29/04/2026, 11:01

Juntada de Petição de petição

28/04/2026, 18:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026

15/04/2026, 01:21

Publicado Intimação em 15/04/2026.

15/04/2026, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de f

14/04/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

13/04/2026, 12:08

Conclusos para decisão

13/04/2026, 06:17

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

11/04/2026, 07:59
Documentos
Decisão
29/04/2026, 20:41
Decisão
13/04/2026, 12:08