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0045233-90.2022.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 5.657,89
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
VITORIA REGINA TEIXEIRA BARROS
CPF 393.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ANNYE KATHLENN VITORIA RODRIGUES MARAMALDE
OAB/AP 5074•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VITORIA REGINA TEIXEIRA BARROS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0045233-90.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Enquadramento]
14/04/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 15:46Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2023 08:12:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
20/07/2023, 07:37Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2023 08:12:21 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
19/07/2023, 08:12Nos termos da Portaria nº 001/2022-1º e 2º /JEFAZ, item 12.2.1, INTIMO a parte devedora para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, em razão da apresentação dos cálculos pela parte credora ordem 35.
19/07/2023, 08:12Isento de Custas (Justiça Gratuita).
18/07/2023, 17:11Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento onde a parte reclamante requer o cumprimento da obrigação de pagar. Apresentou planilha com o valor atualizado da dívida.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de desarquivamento, sem custas, devendo o (...)
27/06/2023, 16:41Requerer o desarquivamento, com a juntada da memória de cálculo para o cumprimento da obrigação de pagar
12/06/2023, 17:14Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
07/06/2023, 08:09Certifico que em cumprimento a decisão de ordem 32, promovo o feito ao arquivo.
07/06/2023, 08:09Em Atos do Juiz. Arquivem-se.
26/05/2023, 13:54Decurso de Prazo
25/05/2023, 09:53CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
25/05/2023, 09:53Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/03/2023 12:36:31 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de ANNYE KATHLENN VITORIA RODRIGUES MARAMALDE (Advogado Autor).
07/04/2023, 06:01Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/03/2023 12:36:31 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANNYE KATHLENN VITORIA RODRIGUES MARAMALDE
28/03/2023, 12:36Documentos
Nenhum documento disponivel