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0047145-98.2017.8.03.0001
Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2017
Valor da Causa
R$ 20.400,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA OLINDA FRAZAO DE AGUIAR
CPF 000.***.***-68
HELDER MAGALHAES MARINHO
Advogados / Representantes
GILMAR DA COSTA RABELO
OAB/AP 3181•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: MARIA OLINDA F Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 15 MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0047145-98.2017.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Inadimplemento, Locação de Imóvel, Indenização por Dano Moral]
15/04/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/06/2024, 08:59Decurso de Prazo
17/06/2024, 08:08CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
17/06/2024, 08:08Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 11:01:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GILMAR DA COSTA RABELO (Advogado Autor).
07/06/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 11:01:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GILMAR DA COSTA RABELO
28/05/2024, 07:52Em Atos do Juiz. Para fins de cumprimento ao Ofício Circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, foi juntado aos autos o com (...)
23/05/2024, 11:01Certifico que para fins de atendimento à determinação contida no ofício circular nº 018/2024 – Gabinete da Presidência/TJAP quanto à necessidade de verificação e regularização de processos com ordens de bloqueio judicial via SISBAJUD sem desdobramentos, conforme lista encaminhada anexa ao referido ofício. Faço juntada do espelho do protocolo de bloqueio nº 20190003045274 realizado via SISBAJUD e registrado na data de 16/04/2019. Faço os autos conclusos para análise e verificação quanto aos desdobramentos necessários à regularização processual.
13/05/2024, 12:19CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
13/05/2024, 12:19Certifico que os autos foram encaminhados ao GAB/ADM para bloqueio de valores via Sisbajud.
06/05/2024, 10:30Em Atos do Juiz. Defiro os pedidos da parte exequente (MO 338).1. Promova-se o bloqueio do valor devido, via Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC 2015, no montante deR$ 88.472,53 (oitenta e oito mil quatro centos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos (...)
02/05/2024, 19:18Certifico que faço os autos conclusos.
24/04/2024, 07:50CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
24/04/2024, 07:50Prosseguimento do feito.
23/04/2024, 11:41Conciliação realizada em 05/03/2024 às '11:10'h
05/03/2024, 11:10Documentos
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