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6000594-10.2026.8.03.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 14.931,90
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
MARIANE MENEZES DE AZEVEDO
CPF 675.***.***-87
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CLEY PINTO PINHEIRO
OAB/AP 4488Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIANE MENEZES DE AZEVEDO em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:51

Juntada de Petição de petição

20/04/2026, 11:39

Publicado Intimação em 20/04/2026.

20/04/2026, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

19/04/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000594-10.2026.8.03.0011. AUTOR: MARIANE MENEZES DE AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO. Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo opor Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

15/04/2026, 11:07

Conclusos para decisão

12/03/2026, 09:47

Distribuído por sorteio

11/03/2026, 09:06

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

11/03/2026, 09:06
Documentos
Decisão
15/04/2026, 11:07