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6000594-10.2026.8.03.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 14.931,90
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
MARIANE MENEZES DE AZEVEDO
CPF 675.***.***-87
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
JOSÉ CLEY PINTO PINHEIRO
OAB/AP 4488•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIANE MENEZES DE AZEVEDO em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:51Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 11:39Publicado Intimação em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
19/04/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000594-10.2026.8.03.0011. AUTOR: MARIANE MENEZES DE AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO. Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo opor Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2026, 11:07Conclusos para decisão
12/03/2026, 09:47Distribuído por sorteio
11/03/2026, 09:06Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/03/2026, 09:06Documentos
Decisão
•15/04/2026, 11:07