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6003720-95.2026.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2026
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
RUBIANE DE MATOS CABRAL
CPF 713.***.***-72
R DE MATOS CABRAL
CNPJ 41.***.***.0001-87
CS&F ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ 58.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
GUSTAVO MACHADO REBOUCAS
OAB/CE 53181•Representa: ATIVO
NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS
OAB/AP 5032•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de RUBIANE DE MATOS CABRAL em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:25Publicado Intimação em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
19/04/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6003720-95.2026.8.03.0002. AUTOR: RUBIANE DE MATOS CABRAL, R DE MATOS CABRAL REU: CS&F ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA A parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, a fim de regularizar o polo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/04/2026, 00:00Indeferida a petição inicial
14/04/2026, 07:26Retificado o movimento Conclusos para decisão
13/04/2026, 10:26Conclusos para julgamento
13/04/2026, 10:26Conclusos para decisão
10/04/2026, 12:08Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 09:39Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 09:36Determinada a emenda à inicial
05/04/2026, 15:54Conclusos para decisão
30/03/2026, 07:57Distribuído por sorteio
27/03/2026, 16:13Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/03/2026, 16:13Documentos
Sentença
•14/04/2026, 07:26
Decisão
•05/04/2026, 15:54