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6003720-95.2026.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2026
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
RUBIANE DE MATOS CABRAL
CPF 713.***.***-72
Autor
R DE MATOS CABRAL
CNPJ 41.***.***.0001-87
Autor
CS&F ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ 58.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MACHADO REBOUCAS
OAB/CE 53181Representa: ATIVO
NEIZA CABRAL DE MORAES SANTOS
OAB/AP 5032Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de RUBIANE DE MATOS CABRAL em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:25

Publicado Intimação em 20/04/2026.

20/04/2026, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026

19/04/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6003720-95.2026.8.03.0002. AUTOR: RUBIANE DE MATOS CABRAL, R DE MATOS CABRAL REU: CS&F ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA A parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, a fim de regularizar o polo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

17/04/2026, 00:00

Indeferida a petição inicial

14/04/2026, 07:26

Retificado o movimento Conclusos para decisão

13/04/2026, 10:26

Conclusos para julgamento

13/04/2026, 10:26

Conclusos para decisão

10/04/2026, 12:08

Juntada de Petição de petição

06/04/2026, 09:39

Juntada de Petição de petição

06/04/2026, 09:36

Determinada a emenda à inicial

05/04/2026, 15:54

Conclusos para decisão

30/03/2026, 07:57

Distribuído por sorteio

27/03/2026, 16:13

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

27/03/2026, 16:13
Documentos
Sentença
14/04/2026, 07:26
Decisão
05/04/2026, 15:54