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0003720-48.2022.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 74.076,15
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
ROSYLAYNE DA SILVA ESQUERDO
CPF 007.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
CAMILA THAINÁ DOS SANTOS SOUZA
OAB/AP 4879Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

24/11/2022, 10:15

Certifico que remeti ao douto Juízo de Origem, via malote digital, o Ofício nº 4269153/2022, encaminhando cópia do Acórdão (MOV. 45), com Código de Rastreabilidade 8032022779598.

24/11/2022, 10:12

Nº: 4269153, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 24/11/2022

24/11/2022, 08:19

Certifico que o ACÓRDÃO do MOV. 45 TRANSITOU EM JULGADO em 24/11/2022, dia útil subsequente ao término do último prazo recursal (MOV. 55).

24/11/2022, 07:24

Decurso de Prazo em 23/11/2022 para a Agravada ROSYLAYNE DA SILVA ESQUERDO apresentar recurso do Acórdão (MOV. 45).

24/11/2022, 07:21

Certifico que para fins de regularização do trâmite processual foi gerada esta rotina para fechar movimentos.

07/11/2022, 16:08

Intimação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e provido na data: 17/10/2022 16:04:48 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor). CIÊNCIA ACÓRDÃO (MOV. 45)

31/10/2022, 12:04

Certifico que o acórdão registrado em 17/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000194/2022 em 26/10/2022.

26/10/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003720-48.2022.8.03.0000. Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Agravado: ROSYLAYNE DA SILVA ESQUERDO Advogado(a): CAMILA THAINÁ DOS SANTOS SOUZA - 4879AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS AO FINAL. 1) A massa falida, tal como qualquer pessoa jurídica, deve comprovar a condição de hipossuficiência para ter direito à gratuidade Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

26/10/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000194/2022

25/10/2022, 19:49

Acórdão (17/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/10/2022

25/10/2022, 15:50

Notificação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e provido na data: 17/10/2022 16:04:48 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

25/10/2022, 15:50

Certifico que consultando os autos originários 0004300-72.2022.8.03.0002 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA/AP consta procuração conferida, em 06/10/2022, pela Agravada ROSYLANE DA SILVA ESQUERDO à Advogada CAMILA THAINÁ DOS SANTOS SOUZA - OAB/AP 4879 (MOV. 30)

25/10/2022, 15:48

Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 08:14:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02

20/10/2022, 08:25

CÂMARA ÚNICA

18/10/2022, 11:03
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
26/07/2022, 11:56