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0006384-47.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ARNALDO CARVALHO MUNIZ
CPF 037.***.***-00
Autor
MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV
CNPJ 03.***.***.0001-11
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA
OAB/AP 713Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 11:45

Decurso de Prazo

28/04/2026, 11:56

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 14:44:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

27/04/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2026 em 20/04/2026.

20/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006384-47.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ARNALDO CARVALHO MUNIZ Advogado(a): MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA - 713BAP Devedor: MACAPÁ PREVIDÊNCIA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 38, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento fi

20/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000067/2026

17/04/2026, 22:42

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 14:44:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

17/04/2026, 10:38

DECISÃO (16/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2026

17/04/2026, 10:38

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD202602210963FBB

17/04/2026, 10:38

Em Atos do Desembargador. No movimento 38, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

16/04/2026, 14:44

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos movimentos 36 e 38.

16/04/2026, 09:57

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

16/04/2026, 09:57

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ARNALDO CARVALHO MUNIZ no valor de R$ 42.377,75.

16/04/2026, 09:56

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 26/03/2026 12:24:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

10/04/2026, 06:01

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

06/04/2026, 10:54
Documentos
Nenhum documento disponivel