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0006384-47.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ARNALDO CARVALHO MUNIZ
CPF 037.***.***-00
MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV
CNPJ 03.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA
OAB/AP 713•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
05/05/2026, 11:45Decurso de Prazo
28/04/2026, 11:56Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 14:44:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
27/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2026 em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006384-47.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ARNALDO CARVALHO MUNIZ Advogado(a): MARIA DE LOURDES BITENCOURT DA SILVA - 713BAP Devedor: MACAPÁ PREVIDÊNCIA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 38, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento fi
20/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000067/2026
17/04/2026, 22:42Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 14:44:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
17/04/2026, 10:38DECISÃO (16/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2026
17/04/2026, 10:38Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD202602210963FBB
17/04/2026, 10:38Em Atos do Desembargador. No movimento 38, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)
16/04/2026, 14:44Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos movimentos 36 e 38.
16/04/2026, 09:57CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
16/04/2026, 09:57Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ARNALDO CARVALHO MUNIZ no valor de R$ 42.377,75.
16/04/2026, 09:56Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 26/03/2026 12:24:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
10/04/2026, 06:01Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
06/04/2026, 10:54Documentos
Nenhum documento disponivel