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0001231-96.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA IONE FERREIRA DA GAMA
CPF 209.***.***-63
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JHONATAN BATISTA DE ALMEIDA
OAB/AP 6157Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 08:06

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

05/05/2026, 06:01

Decurso de Prazo

28/04/2026, 09:27

Intimação (Deferido em parte o pedido de MARIA IONE FERREIRA DA GAMA na data: 23/04/2026 16:11:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/04/2026, 08:39

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001231-96.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA IONE FERREIRA DA GAMA Advogado(a): JHONATAN BATISTA DE ALMEIDA - 6157AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: DO PEDIDO DE INCLUSÃO NA PARCELA SUPERPREFERENCIALTrata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser maior de 60 anos, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Importante ressal

27/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000070/2026

24/04/2026, 19:37

Notificação (Deferido em parte o pedido de MARIA IONE FERREIRA DA GAMA na data: 23/04/2026 16:11:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

24/04/2026, 10:58

DECISÃO (23/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026

24/04/2026, 10:58

Em Atos do Desembargador. DO PEDIDO DE INCLUSÃO NA PARCELA SUPERPREFERENCIALTrata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser maior de 60 anos, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Importante res (...)

23/04/2026, 16:11

Certifico que, em face da juntada da petição à ordem n.10 , faço os autos conclusos para análise e deliberação.

23/04/2026, 09:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

23/04/2026, 09:55

Superpreferencia e destaque dos honorários

22/04/2026, 12:55

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/04/2026 12:19:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

20/04/2026, 08:04

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2026 em 20/04/2026.

20/04/2026, 01:00
Documentos
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