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0001234-51.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADVOGADOS REUNIDOS
CNPJ 07.***.***.0001-70
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA
OAB/AP 599Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

28/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000067/2026 de 20/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/04/2026 12:19:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

20/04/2026, 08:04

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2026 em 20/04/2026.

20/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001234-51.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADVOGADOS REUNIDOS Advogado(a): SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA - 599AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente

20/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000067/2026

17/04/2026, 22:42

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/04/2026 12:19:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /

17/04/2026, 12:19

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

17/04/2026, 12:19

DECISÃO (17/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2026

17/04/2026, 12:19

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

17/04/2026, 01:59

Tombo em 17-04-2026

17/04/2026, 01:59

Conclusão

17/04/2026, 01:59
Documentos
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