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6029387-86.2026.8.03.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2026
Valor da Causa
R$ 69.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
EMILIA SOUZA DE CASTRO
CPF 209.***.***-20
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO SOUZA DE CASTRO
OAB/AP 1222Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

08/05/2026, 03:10

Publicado Intimação em 06/05/2026.

08/05/2026, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6029387-86.2026.8.03.0001. AUTOR: EMILIA SOUZA DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMILIA SOUZA DE CASTRO REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cuida-se de ação revisional de contrato de finan

05/05/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

04/05/2026, 20:30

Concedida a gratuidade da justiça a EMILIA SOUZA DE CASTRO registrado(a) civilmente como EMILIA SOUZA DE CASTRO - CPF: 209.992.912-20 (AUTOR).

04/05/2026, 20:30

Conclusos para decisão

04/05/2026, 15:08

Juntada de Petição de petição

04/05/2026, 12:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2026

22/04/2026, 01:09

Publicado Intimação em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 A parte autora formulou pedido de gratuidade de justiça. DECIDO. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. O art. 98, do diploma retro citado, restringe expressamente o benefício aos que comprovarem a insuficiência de f

21/04/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

20/04/2026, 12:25

Conclusos para decisão

17/04/2026, 19:54

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

17/04/2026, 10:08

Distribuído por sorteio

17/04/2026, 10:08
Documentos
Decisão
04/05/2026, 20:30
Decisão
20/04/2026, 12:25