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0000595-36.2022.8.03.0012

Execucao De Titulo Extrajudicial Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialRemuneraçãoValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 146.717,80
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
Partes do Processo
MARIA DALVA PINHEIRO SOUSA ARAUJO
CPF 734.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
CNPJ 00.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
LEANDRO DE JESUS SOUSA
OAB/AP 3756Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000595-36.2022.8.03.0012. EXEQUENTE: MARIA DALVA PINHEIRO SOUSA ARAUJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Trata-se de pedido de des

23/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/09/2024, 12:57

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/09/2024 14:22:06 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA

20/09/2024, 14:28

Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para impulsionar o feito em 15 dias, ciente de que em caso de inércia, o feito será arquivado.

18/09/2024, 14:22

Decurso de Prazo, ocorrido em 17/09/2024, intimado via Escritório Digital, em 26/08/2024 (#163).

18/09/2024, 07:23

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA

18/09/2024, 07:23

Certifico que aguarda o prazo para o autor, até o dia 17/09/2024.

29/08/2024, 09:22

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/08/2024 12:09:39 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).

26/08/2024, 06:01

Certifico que, aguarda a notificação positiva do Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA

23/08/2024, 09:36

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/08/2024 12:09:39 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA

16/08/2024, 09:40

Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de ordem #156, promovendo o necessário ao regular andamento do feito.

09/08/2024, 12:09

Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2024, às 10:02:05, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA

09/08/2024, 10:02

Conclusão

09/08/2024, 10:02

Remessa

08/08/2024, 13:29

Dos cálculos da autora no mov. 149 Da análise dos cálculos, constatam-se as seguintes incorreções: 1) Não foi juntada nos autos a tabela de vencimentos vinculada a Lei nº 200/2007; 2) Considerando a decisão mov. 0 em 05/05/2020: Deverá, então, considerar como vencimento básico e gratificações pagos no período de dezembro de 2010 a dezembro de 2012 os mesmos valores apontados no contracheque de novembro/2010. No entanto, não constam nos autos os contracheques dos períodos de jan/2009 a dez/2009, jan/2010 a dez/2010; 3) Registro incorreto do valor do vencimento recebido em dez/2008; 4) A decisão no acordão em 07/05/2015 determina o pagamento da diferença remuneratória entre o valor constante na tabela salarial prevista na Lei nº 200/2007 e o valor recebido a partir de jan/2009, no entanto, foi aferida a diferença entre o valor do piso nacional ( Lei nº 11.738/2008 ) e o valor recebido; 5) Na decisão no acordão em 07/05/2015 determina a atualização do débito pelo ipca-e e juros da poupança (art. 1º-F, da Lei n° 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.961/2009), no entanto, o débito foi atualizado pelo ipca-e, juros de mora e selic. Pelo exposto, devolvo os autos para retificar a planilha e juntar nos autos os contracheques nos períodos citados.

08/08/2024, 13:29
Documentos
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