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6004307-20.2026.8.03.0002
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2026
Valor da Causa
R$ 21.583,44
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
ROSICLEIDE SARMENTO DOS SANTOS
CPF 016.***.***-69
ROSE
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL
OAB/AM 19018•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de contestação (outros)
13/05/2026, 14:48Decorrido prazo de ROSICLEIDE SARMENTO DOS SANTOS em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:44Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6004307-20.2026.8.03.0002. AUTOR: ROSICLEIDE SARMENTO DOS SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgênc
23/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
22/04/2026, 15:10Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/04/2026, 11:52Não Concedida a Medida Liminar
21/04/2026, 11:40Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 11:31Retificado o movimento Conclusos para despacho
18/04/2026, 10:35Conclusos para decisão
18/04/2026, 10:35Conclusos para despacho
14/04/2026, 11:25Autos incluídos no Juízo 100% Digital
13/04/2026, 19:01Distribuído por sorteio
13/04/2026, 19:01Documentos
Decisão
•21/04/2026, 11:40