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6102172-80.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ARLIENE VIEGAS COSTA SANTANA
CPF 008.***.***-10
Autor
IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0002-64
Reu
ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
CNPJ 78.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
MALU PINTO DE SOUZA
OAB/AP 3899Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO GONCALVES VALLE
OAB/PR 16879Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MALU PINTO DE SOUZA em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:37

Decorrido prazo de MALU PINTO DE SOUZA em 11/05/2026 23:59.

12/05/2026, 00:37

Juntada de Petição de petição

05/05/2026, 09:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 01:42

Publicado Intimação em 24/04/2026.

24/04/2026, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 01:40

Publicado Intimação em 24/04/2026.

24/04/2026, 01:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Relatório dispensado, com base no art. 38 da LJE. O juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, com base na inadequação do rito do Juizado Especial, quando verificar que a causa é complexa, como no caso dos autos, em que a análise do reajuste das mensalidades do plano de saúde coletivo depende de perícia atuarial para justificativa técnica do aumento, levando em consideração o cálculo de sinistralidade do grupo, dentre outros fatores contábeis visando o equilíbrio econômico

23/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Relatório dispensado, com base no art. 38 da LJE. O juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, com base na inadequação do rito do Juizado Especial, quando verificar que a causa é complexa, como no caso dos autos, em que a análise do reajuste das mensalidades do plano de saúde coletivo depende de perícia atuarial para justificativa técnica do aumento, levando em consideração o cálculo de sinistralidade do grupo, dentre outros fatores contábeis visando o equilíbrio econômico

23/04/2026, 00:00

Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2026 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.

22/04/2026, 11:08

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

22/04/2026, 10:48

Conclusos para julgamento

22/04/2026, 07:28

Juntada de Petição de petição

21/04/2026, 13:09

Juntada de Petição de petição

21/04/2026, 12:02

Decorrido prazo de IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/04/2026 23:59.

19/04/2026, 00:18
Documentos
Sentença
22/04/2026, 10:48
Termo de Audiência
08/04/2026, 09:17
Decisão
26/02/2026, 10:25
Decisão
26/01/2026, 13:02
Decisão
09/01/2026, 18:51