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6102172-80.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ARLIENE VIEGAS COSTA SANTANA
CPF 008.***.***-10
IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0002-64
ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA
CNPJ 78.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
MALU PINTO DE SOUZA
OAB/AP 3899•Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO GONCALVES VALLE
OAB/PR 16879•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MALU PINTO DE SOUZA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:37Decorrido prazo de MALU PINTO DE SOUZA em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:37Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 09:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:42Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:40Publicado Intimação em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:40Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Relatório dispensado, com base no art. 38 da LJE. O juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, com base na inadequação do rito do Juizado Especial, quando verificar que a causa é complexa, como no caso dos autos, em que a análise do reajuste das mensalidades do plano de saúde coletivo depende de perícia atuarial para justificativa técnica do aumento, levando em consideração o cálculo de sinistralidade do grupo, dentre outros fatores contábeis visando o equilíbrio econômico
23/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Relatório dispensado, com base no art. 38 da LJE. O juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito, com base na inadequação do rito do Juizado Especial, quando verificar que a causa é complexa, como no caso dos autos, em que a análise do reajuste das mensalidades do plano de saúde coletivo depende de perícia atuarial para justificativa técnica do aumento, levando em consideração o cálculo de sinistralidade do grupo, dentre outros fatores contábeis visando o equilíbrio econômico
23/04/2026, 00:00Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2026 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
22/04/2026, 11:08Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
22/04/2026, 10:48Conclusos para julgamento
22/04/2026, 07:28Juntada de Petição de petição
21/04/2026, 13:09Juntada de Petição de petição
21/04/2026, 12:02Decorrido prazo de IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/04/2026 23:59.
19/04/2026, 00:18Documentos
Sentença
•22/04/2026, 10:48
Termo de Audiência
•08/04/2026, 09:17
Decisão
•26/02/2026, 10:25
Decisão
•26/01/2026, 13:02
Decisão
•09/01/2026, 18:51