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6010166-20.2026.8.03.0001
Auto de Prisão em FlagranteTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSAO A NARCOTICOS - DENARC
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA
OAB/AP 669•Representa: PASSIVO
JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA
OAB/AP 633•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de outros documentos
13/05/2026, 13:15Confirmada a comunicação eletrônica
13/05/2026, 13:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 10:36Decorrido prazo de MALU PINTO DE SOUZA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:40Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA MADUREIRA DOS SANTOS em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:40Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:44Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:21Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - 1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN/AP, por meio da qual requer sua habilitação nos presentes autos, na qualidade de terceiro interessado, sob o argumento de que a intervenção processual teria por finalidade apresentar documentação comprobatória do cumprimento da decisão judicial
24/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - 1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN/AP, por meio da qual requer sua habilitação nos presentes autos, na qualidade de terceiro interessado, sob o argumento de que a intervenção processual teria por finalidade apresentar documentação comprobatória do cumprimento da decisão judicial
24/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
10/04/2026, 16:51Conclusos para decisão
10/04/2026, 09:34Juntada de Certidão
10/04/2026, 09:34Documentos
Decisão
•10/04/2026, 16:51
Decisão
•11/02/2026, 09:15