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6010166-20.2026.8.03.0001

Auto de Prisão em FlagranteTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSAO A NARCOTICOS - DENARC
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA
OAB/AP 669Representa: PASSIVO
JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA
OAB/AP 633Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de outros documentos

13/05/2026, 13:15

Confirmada a comunicação eletrônica

13/05/2026, 13:15

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/05/2026, 10:36

Decorrido prazo de MALU PINTO DE SOUZA em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:40

Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA MADUREIRA DOS SANTOS em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:40

Juntada de Petição de petição

28/04/2026, 15:44

Publicado Intimação em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:21

Publicado Intimação em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 01:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - 1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN/AP, por meio da qual requer sua habilitação nos presentes autos, na qualidade de terceiro interessado, sob o argumento de que a intervenção processual teria por finalidade apresentar documentação comprobatória do cumprimento da decisão judicial

24/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - 1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amapá – COREN/AP, por meio da qual requer sua habilitação nos presentes autos, na qualidade de terceiro interessado, sob o argumento de que a intervenção processual teria por finalidade apresentar documentação comprobatória do cumprimento da decisão judicial

24/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

10/04/2026, 16:51

Conclusos para decisão

10/04/2026, 09:34

Juntada de Certidão

10/04/2026, 09:34
Documentos
Decisão
10/04/2026, 16:51
Decisão
11/02/2026, 09:15