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6000730-28.2026.8.03.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
ROSIVALDO FERREIRA
CPF 208.***.***-72
Autor
ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-18
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA
OAB/AP 2052Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 01:19

Publicado Notificação em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:19

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000730-28.2026.8.03.0004. AUTOR: ROSIVALDO FERREIRA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação obrigacional c/c repetição de indébito, indenização por dano

27/04/2026, 00:00

Não Concedida a tutela provisória

23/04/2026, 12:39

Juntada de Petição de petição

08/04/2026, 08:39

Conclusos para decisão

07/04/2026, 09:03

Distribuído por sorteio

06/04/2026, 17:27

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

06/04/2026, 17:27
Documentos
Decisão
23/04/2026, 12:39
Documento de Comprovação
08/04/2026, 08:39