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6016973-56.2026.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalPoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 02 da Central de Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
ELCIEDER LUCIO FARIAS DA CUNHA
OAB/AP 4195•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 09:26Confirmada a comunicação eletrônica
29/04/2026, 09:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 01:19Publicado Intimação em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/central.garantias INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016973-56.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Incidência: [Poluição, Acordo de Não Persecução Penal] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA INVESTIGADO: HEDERSON BARBOSA DOS SANTOS Advogado(
27/04/2026, 00:00Expedição de Mandado.
24/04/2026, 10:52Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 10:52Juntada de Certidão
24/04/2026, 10:11Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2026 11:30, Gabinete 02 da Central de Garantias.
24/04/2026, 10:08Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
12/03/2026, 11:11Conclusos para decisão
06/03/2026, 13:21Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/03/2026, 10:10Declarada incompetência
06/03/2026, 08:35Conclusos para decisão
05/03/2026, 13:16Autos incluídos no Juízo 100% Digital
05/03/2026, 12:22Documentos
Decisão
•12/03/2026, 11:11
Decisão
•06/03/2026, 08:35