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6001856-28.2026.8.03.0000
Agravo de InstrumentoRequisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorialMedidas de proteçãoSeção CívelDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO AMAPA
ALEX GAEL PICANCO PINHEIRO
CPF 095.***.***-92
Advogados / Representantes
AGEFERSON ROSTAN NUNES DE OLIVEIRA
OAB/AP 4640•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 01:03Publicado Decisão em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:03Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001856-28.2026.8.03.0000. AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPA/ AGRAVADO: A. G. P. P./ DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tute
27/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
25/04/2026, 00:22Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 11:41Expedição de Certidão.
24/04/2026, 11:40Expedição de Ofício.
24/04/2026, 11:37Não Concedida a Medida Liminar
23/04/2026, 14:26Conclusos para decisão
22/04/2026, 09:38Juntada de Certidão
22/04/2026, 06:57Distribuído por sorteio
20/04/2026, 11:02Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•24/04/2026, 11:41
TipoProcessoDocumento#64
•23/04/2026, 14:26