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0000498-04.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERIVALDA FERREIRA GOMES
CPF 209.***.***-72
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
12/05/2026, 08:22Decurso de Prazo
05/05/2026, 08:39Intimação (Determinado o arquivamento na data: 17/04/2026 14:06:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
04/05/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000498-04.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ERIVALDA FERREIRA GOMES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento de ordem 52 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à c
27/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000070/2026
24/04/2026, 19:37Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026023189X2QIF
24/04/2026, 08:06Notificação (Determinado o arquivamento na data: 17/04/2026 14:06:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
24/04/2026, 08:05DECISÃO (17/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026
24/04/2026, 08:05Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 52 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição p (...)
17/04/2026, 14:06Expedição de documento
17/04/2026, 12:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
17/04/2026, 12:45Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ERIVALDA FERREIRA GOMES no valor de R$ 29.774,65.
17/04/2026, 12:45Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
17/04/2026, 11:30Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260408095707020557)
08/04/2026, 09:59Documentos
Nenhum documento disponivel