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0001032-74.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOVEM DAS CHAGAS SILVA
CPF 756.***.***-91
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
OAB/AP 4334•Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
05/05/2026, 08:24Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001032-74.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOVEM DAS CHAGAS SILVA Advogado(a): CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES - 4334AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CARLA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 44.063.368/0001-74, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão d
27/04/2026, 00:00Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
25/04/2026, 06:01Registrado pelo DJE Nº 000070/2026
24/04/2026, 19:37DECISÃO (23/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026
24/04/2026, 10:42Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CARLA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 44.063.368/0001-74, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão do (...)
23/04/2026, 11:50Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
17/04/2026, 10:02CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
17/04/2026, 10:02Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/04/2026 15:37:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
17/04/2026, 06:01Requer o destacamento dos honorários contratuais.
16/04/2026, 18:50Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000059/2026 de 08/04/2026.
14/04/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2026 em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000059/2026
07/04/2026, 19:46Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/04/2026 15:37:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO /
07/04/2026, 15:37Documentos
Nenhum documento disponivel