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0001226-74.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
AZUILDA DA SILVA BARRETO
CPF 066.***.***-91
Autor
MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV
CNPJ 03.***.***.0001-11
Reu
Advogados / Representantes
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

12/05/2026, 06:01

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.

06/05/2026, 09:30

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000070/2026 de 27/04/2026.

05/05/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2026 16:11:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .

04/05/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001226-74.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AZUILDA DA SILVA BARRETO Devedor: MACAPÁ PREVIDÊNCIA Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, dispõe que a

27/04/2026, 00:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2026 21:47:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

26/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000066/2026 de 17/04/2026.

25/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000070/2026

24/04/2026, 19:37

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2026 16:11:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO

24/04/2026, 10:42

DECISÃO (23/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026

24/04/2026, 10:42

Nesta data 24 de abril de 2026, às 10:35:57 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor AZUILDA DA SILVA BARRETO

24/04/2026, 10:35

Em Atos do Desembargador. Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, do Ato das Disposiç (...)

23/04/2026, 16:11

Certifico que, em razão da certidão automática de ordem n.9 em virtude da PRIORIDADE/IDADE, faço os autos concluso para análise e deliberação.

23/04/2026, 09:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

23/04/2026, 09:40
Documentos
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