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0001226-74.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
AZUILDA DA SILVA BARRETO
CPF 066.***.***-91
MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV
CNPJ 03.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
12/05/2026, 06:01Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
06/05/2026, 09:30Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000070/2026 de 27/04/2026.
05/05/2026, 01:00Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2026 16:11:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
04/05/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001226-74.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AZUILDA DA SILVA BARRETO Devedor: MACAPÁ PREVIDÊNCIA Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, dispõe que a
27/04/2026, 00:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2026 21:47:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
26/04/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000066/2026 de 17/04/2026.
25/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000070/2026
24/04/2026, 19:37Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2026 16:11:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO
24/04/2026, 10:42DECISÃO (23/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026
24/04/2026, 10:42Nesta data 24 de abril de 2026, às 10:35:57 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor AZUILDA DA SILVA BARRETO
24/04/2026, 10:35Em Atos do Desembargador. Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, do Ato das Disposiç (...)
23/04/2026, 16:11Certifico que, em razão da certidão automática de ordem n.9 em virtude da PRIORIDADE/IDADE, faço os autos concluso para análise e deliberação.
23/04/2026, 09:40CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/04/2026, 09:40Documentos
Nenhum documento disponivel