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0001218-97.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSINALDO AMARAL MENDONCA
CPF 209.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366•Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB/AP 644•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
12/05/2026, 06:01Decurso de Prazo
05/05/2026, 09:35Intimação (Deferido o pedido de ROSINALDO AMARAL MENDONÇA. na data: 23/04/2026 11:50:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
04/05/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001218-97.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSINALDO AMARAL MENDONÇA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER - 1366AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: O patrono da parte credora requer que o pagamento referente aos honorários contratuais seja realizado em favor de STUDIER ADVOCACIA, optante do simples nacional.A procuração e o contrato juntados no movimento 09 atendem aos termos estabelecidos no §3º do
27/04/2026, 00:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2026 21:47:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
26/04/2026, 06:01Registrado pelo DJE Nº 000070/2026
24/04/2026, 19:37Notificação (Deferido o pedido de ROSINALDO AMARAL MENDONÇA. na data: 23/04/2026 11:50:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO
24/04/2026, 11:25DECISÃO (23/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026
24/04/2026, 11:25Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer que o pagamento referente aos honorários contratuais seja realizado em favor de STUDIER ADVOCACIA, optante do simples nacional.A procuração e o contrato juntados no movimento 09 atendem aos termos estabelecidos no §3 (...)
23/04/2026, 11:50Certifico que, em face da juntada da petição à ordem n. 9, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
23/04/2026, 11:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
23/04/2026, 11:30DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
20/04/2026, 12:21Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2026 em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000066/2026
16/04/2026, 22:10Documentos
Nenhum documento disponivel