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0001288-17.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LEILA PINTO CORDEIRO
CPF 576.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
13/05/2026, 09:04Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2026 em 07/05/2026.
07/05/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000077/2026
06/05/2026, 19:37DECISÃO (05/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2026
06/05/2026, 11:39Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019 - CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionai (...)
05/05/2026, 15:26Certifico que, em razão da petição Nº 10, faço os autos conclusos.
05/05/2026, 09:36CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
05/05/2026, 09:36MANIFESTAÇÃO - DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS EM NOME DA SOCIEDADE.
04/05/2026, 14:43Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/04/2026 14:24:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
27/04/2026, 08:38Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001288-17.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LEILA PINTO CORDEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devend
27/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000070/2026
24/04/2026, 19:37Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/04/2026 14:24:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
24/04/2026, 14:24Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
24/04/2026, 14:24DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026
24/04/2026, 14:24Documentos
Nenhum documento disponivel