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0002616-55.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PAULO SERGIO RODRIGUES SANTANA
CPF 431.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA
OAB/AP 3672Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

05/05/2026, 09:32

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000070/2026 de 27/04/2026.

05/05/2026, 01:00

Intimação (Deferido em parte o pedido de PAULO SERGIO RODRIGUES SANTANA na data: 17/04/2026 14:09:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/04/2026, 08:38

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002616-55.2021.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO SERGIO RODRIGUES SANTANA Advogado(a): LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA - 3672AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ 2º C

27/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000070/2026

24/04/2026, 19:37

Notificação (Deferido em parte o pedido de PAULO SERGIO RODRIGUES SANTANA na data: 17/04/2026 14:09:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

24/04/2026, 12:42

DECISÃO (17/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2026

24/04/2026, 12:42

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)

17/04/2026, 14:09

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18 , faço conclusos os autos.

17/04/2026, 10:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

17/04/2026, 10:46

Manifestação sobre reserva de poderes

16/04/2026, 15:21

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.

19/07/2021, 10:48

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2021 08:10:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA (Advogado Autor).

11/07/2021, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2021 08:10:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

02/07/2021, 09:04
Documentos
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