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0002531-06.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
AILDO JOSE PICANCO DE SOUSA CORREA
CPF 433.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DANILO JOSE MARTINS SILVA
OAB/AP 3069Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/05/2026 09:03:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

11/05/2026, 07:49

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.

11/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002531-06.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AILDO JOSÉ PICANÇO DE SOUSA CORREA Advogado(a): DANILO JOSE MARTINS SILVA - 3069AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 44, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no val

11/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000079/2026

08/05/2026, 21:17

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/05/2026 09:03:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

08/05/2026, 10:14

DECISÃO (05/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026

08/05/2026, 10:14

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026027087PCMKT

08/05/2026, 10:13

Em Atos do Desembargador. No movimento 44, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)

05/05/2026, 09:03

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

05/05/2026, 08:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/05/2026, 08:15

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a AILDO JOSÉ PICANÇO DE SOUSA CORREA no valor de R$ 32.667,30.

05/05/2026, 08:14

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/05/2026, 14:30

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2026 em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002531-06.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AILDO JOSÉ PICANÇO DE SOUSA CORREA Advogado(a): DANILO JOSE MARTINS SILVA - 3069AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Foi juntado pela parte credora, na ordem 33, o substabelecimento sem reservas de poderes, bem cpomo os dados bancários da parte credora.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte

27/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000070/2026

24/04/2026, 19:37
Documentos
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