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0000281-87.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IZADORA FIGUEIREDO E FIGUEIREDO
CPF 634.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Prioridade processual.
12/05/2026, 15:07Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
05/05/2026, 09:31Decurso de Prazo
05/05/2026, 09:30Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000281-87.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IZADORA FIGUEIREDO E FIGUEIREDO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, prevista no § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sob o fundamento de ser portadora de fibromialgia, devendo ser considerada pessoa com deficiência.Regu
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Intimação (Indeferido o pedido de IZADORA FIGUEIREDO E FIGUEIREDO na data: 24/04/2026 14:24:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/04/2026, 08:38Notificação (Indeferido o pedido de IZADORA FIGUEIREDO E FIGUEIREDO na data: 24/04/2026 14:24:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/04/2026, 08:13DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 08:13Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, prevista no § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sob o fundamento de ser portadora de fibromialgia, devendo ser considerada pessoa com deficiência.Regul (...)
24/04/2026, 14:24Decurso de Prazo
24/04/2026, 09:52CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
24/04/2026, 09:52Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/04/2026 12:09:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
16/04/2026, 07:55Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/04/2026 12:09:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
15/04/2026, 12:09Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 3 da Portaria nº 003/2025-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de superpreferência da parte credora à ordem 12 , conforme art.9º, §3º da resolução n 303/2019 - CNJ.
15/04/2026, 12:09Documentos
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