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0000281-87.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IZADORA FIGUEIREDO E FIGUEIREDO
CPF 634.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Prioridade processual.

12/05/2026, 15:07

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

05/05/2026, 09:31

Decurso de Prazo

05/05/2026, 09:30

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000281-87.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IZADORA FIGUEIREDO E FIGUEIREDO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, prevista no § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sob o fundamento de ser portadora de fibromialgia, devendo ser considerada pessoa com deficiência.Regu

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Intimação (Indeferido o pedido de IZADORA FIGUEIREDO E FIGUEIREDO na data: 24/04/2026 14:24:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/04/2026, 08:38

Notificação (Indeferido o pedido de IZADORA FIGUEIREDO E FIGUEIREDO na data: 24/04/2026 14:24:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/04/2026, 08:13

DECISÃO (24/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 08:13

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, prevista no § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sob o fundamento de ser portadora de fibromialgia, devendo ser considerada pessoa com deficiência.Regul (...)

24/04/2026, 14:24

Decurso de Prazo

24/04/2026, 09:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

24/04/2026, 09:52

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/04/2026 12:09:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

16/04/2026, 07:55

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/04/2026 12:09:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

15/04/2026, 12:09

Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 3 da Portaria nº 003/2025-SEC.PRECATÓRIO, intimo o ente devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de superpreferência da parte credora à ordem 12 , conforme art.9º, §3º da resolução n 303/2019 - CNJ.

15/04/2026, 12:09
Documentos
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